daniela alarcon“Casa queimada, instrumentos de trabalho apreendidos, comércio e roça proibidos. Tratados como uma ameaça à preservação, os ribeirinhos do rio Iriri, no Pará, sofrem pressão para abandonar o “beiradão” – a beira do rio é mais do que o lugar onde vivem, mas o lugar onde se fazem vivos”, assim começa a entrevista de Carolina Motoki, do Repórter Brasil com o cientista social Mauricio Torres.

Na entrevista, Torres revela as contradições na postura do Ministério do Meio Ambiente sobre as unidades de conservação: “São permissivos em relação à usina hidrelétrica de Belo Monte, mas quando veem um ribeirinho numa canoa, ‘deus do céu, tira esse monstro daqui que ele vai acabar com a Amazônia’”, ironiza.

Os ribeirinhos estão na Estação Ecológica Terra do Meio faz parte do Mosaico de Unidades de Conservação de mesmo nome, entre os rios Xingu e Tapajós, no Pará.  O mosaico foi criado após a morte da irmã Dorothy Stang para fazer frente à grilagem, à exploração comercial da madeira e à pecuária. Os estudos indicavam que a área deveria ser uma Reserva Extrativista, modalidade que prevê o uso da floresta pelas comunidades. Em vez disso, as famílias ficaram dentro de uma Estação Ecológica, modelo com restrições à presença humana.

Ironia do destino, o órgão que recebe o nome de Chico Mendes, um dos maiores defensores dos povos da floresta no Brasil, é o responsável pela expulsão das famílias. Torres trata o ICMBio (Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade) por ICMBope, em referência ao Batalhão de Operações Policiais Especiais da Polícia Militar do Rio de Janeiro. A ironia é por causa da ação em estilo policial do ICMBio. Doutor em Geografia pela Universidade de São Paulo, Torres vive em Santarém nos intervalos do trabalho de campo que realiza para diversas organizações, entre elas o Ministério Público Federal. Ele narra o impacto que a saída do beiradão tem sobre a vida dessas famílias, cuja identidade e existência estão apoiadas nos marcos do território.

Na entrevista, Torres afirma que a lei é bem clara. “As comunidades tradicionais que vivem em unidades de conservação – mesmo naquelas de proteção integral – têm direito a permanecer nessas áreas. As condições dessa permanência devem constar em acordos firmados entre os ocupantes e o órgão ambiental. A Constituição Federal e a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho garantem o direito à permanência dessas famílias. Mas chegavam os servidores do Ibama, muitos sem qualquer preparo sobre o conceito de comunidades tradicionais, para concluir que os grupos não eram comunidades tradicionais”, disse. (Veja entrevista no Repórter Brasil)