flicker CC - material escolarO Procon Campinas lançou uma cartilha que traz informações sobre os cuidados necessários na hora da compra do material escolar e do uniforme e sobre o cálculo do reajuste da mensalidade.

Além disso, orienta sobre a gratuidade do diploma e histórico escolar. “A Lei Municipal 14.713/2013, normatizada pelo Decreto 18.537/2014, dispõe sobre a obrigatoriedade das instituições de ensino superior afixarem, em locais de destaque, placas ou cartazes com informações sobre a gratuidade da emissão do diploma e histórico escolar, visto que estes já estão incluídos nos serviços educacionais prestados”, informa.

Com relação ao reajuste da mensalidade, a instituição de ensino deve apresentar uma planilha de custos (pessoal, custeio e introdução de aprimoramentos no processo didático-pedagógico), que justifique o aumento. Concordando com o reajuste proposto, os pais devem ler atentamente o contrato antes de assiná-lo. Entre os pontos que devem ser observados estão as datas de pagamento e penalidades impostas e cláusulas referentes ao cancelamento ou rescisão. Também é importante guardar uma cópia do documento, bem como materiais publicitários, panfletos e e-mails.

De acordo com o diretor do Procon de Campinas, Ricardo Chiminazzo, os pais devem observar todas as cláusulas do contrato e a legislação vigente, e em caso de dúvida procurar o órgão de defesa do consumidor. “O contrato é um documento legal que traz as obrigações que os dois lados têm. É preciso observar se está tudo de acordo com o que foi negociado, esclarecer as dúvidas e manter uma cópia do contrato”, afirmou. “Outro ponto é o orçamento familiar, que também deve ser levado em consideração, já que além da matrícula e da mensalidade, é preciso pensar no material escolar, uniforme e transporte dos estudantes”, completou.

Conforme observado pelo diretor do Procon, outra preocupação dos pais é quanto ao material escolar. O que a instituição pode ou não pedir é uma dúvida constante dos pais. Apenas materiais utilizados em atividades pedagógicas diárias podem ser solicitadas pela escola, em quantidades coerentes e sem restrição de marca. A Lei 12.866/2013 proíbe a solicitação de material de uso coletivo, como produtos de higiene, material e limpeza.

O uniforme escolar também merece uma atenção especial. Apenas escolas que possuem uma marca devidamente registrada (nome e/ou logotipo) podem estabelecer que a compra seja feita na própria instituição ou em estabelecimentos definidos por ela.

O informativo pode ser consultado no site do órgão.

O órgão também orinta a reaproveitar e reciclar

Na compra do material escolar, os pais podem incentivar os filhos a reaproveitar os materiais utilizados no ano anterior ou mesmo doá-los para quem precisa. Com relação a este tema, o Procon traz as seguintes orientações:

1- Compre somente o necessário;

2- Verifique os materiais que podem ser reaproveitados, como cadernos, lápis e apontadores, por exemplo;

3- Caso opte por adquirir novos produtos, doe os que estiverem em bom estado;

4- Verifique se a escola do seu filho reaproveita os livros de alunos do ano anterior;

5- Procure por livros didáticos em lojas de livros usados ou sebos online (atenção antes de realizar compras pela internet);

6- Pesquise preços antes de comprar novos materiais;

7-Verifique se os estabelecimentos concedem descontos em caso de compras coletivas. Deste modo, é possível reunir vários pais ou responsáveis para comprar no mesmo local;

8- Pesquise preços em lojas virtuais e atenção às compras realizadas pela internet;

9- Guarde todo o material publicitário, salve os links e as imagens de promoções via internet, além de e-mails trocados com os estabelecimentos.(Carta Campinas com informações de divulgação)