gabrieldeandradefernandes CC - prédios abandonadosDiante da dificuldade e da incapacidade da maioria das cidades brasileiras de pôr em prática o Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) progressivo, um dos principais instrumentos de política urbana para democratizar a moradia nas metrópoles do país e combater um pouco a especulação imobiliária, o Ministério das Cidades está elaborando uma “cartilha” para auxiliar gestores dos executivos municipais na regulamentação necessária para aplicação do mecanismo.

O IPTU progressivo, previsto no Estatuto da Cidade, em vigor desde 2001, prevê o aumento escalonado no valor do imposto para imóveis cujo aproveitamento seja inferior ao mínimo definido em plano diretor ou em legislação dele decorrente. Com isso, as prefeituras poderiam determinar aos proprietários de terrenos vazios, pouco edificados ou ainda de edificações abandonadas ou subutilizadas que utilizem efetivamente suas propriedades sob pena de terem, após cinco anos, os imóveis desapropriados.

De acordo com o Ministério das Cidades, pesquisa feita pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) identificou que os instrumentos do parcelamento, edificação ou utilização compulsórios e o IPTU progressivo foram incorporados ao plano diretor de 478 municípios de um total de 526 pesquisados. No entanto, raramente os instrumentos são regulamentados de forma a garantir a aplicação.

Realidade confirmada por outro levantamento, feito pelo Ministério da Justiça em parceria com a Universidade Federal do ABC (UFABC). De forma preliminar, a pesquisa identificou que apenas 25 municípios com mais de 100 mil habitantes têm legislação que permite a aplicação do IPTU progressivo e do parcelamento, edificação ou utilização compulsórios. Desse total, apenas oito utilizam os mecanismos, em diversas fases de aplicação: São Paulo, Palmas, Goiânia, Curitiba e Maringá (PR), além das cidades paulistanas de Diadema, Santo André e São Bernardo do Campo.

Na avaliação do Ministério das Cidades, a baixa adesão a instrumentos de democratização de moradias decorre da necessidade de aprovação de lei específica municipal regulamentando o que está previsto no Estatuto da Cidade. “Isso implica um cuidadoso processo de planejamento urbano, além de negociações com diversos setores da sociedade e com o Poder Legislativo”, disse a assessoria por e-mail.

O Ministério das Cidades ressaltou que existem muitos imóveis vazios ou subutilizados, além de terrenos e edificações que não cumprem a função social nos grandes centros urbanos e que poderiam ser enquadrados na aplicação do dispositivo. “Neste sentido, a regulamentação e a implementação do parcelamento, edificação ou utilização compulsórios e o IPTU progressivo certamente poderiam diminuir o tempo de abandono de um imóvel.”

Para maior eficácia social dos mecanismos em relação ao problema habitacional, o ministério sugere que os instrumentos sejam implementados somente em áreas que tenham condições de urbanização adequadas e favoráveis à ocupação, como no centro das grandes cidades. O governo também defende a utilização desses imóveis como forma de enfrentar o déficit habitacional municipal, atendendo o público que necessita de moradia. (Agência Brasil)